Editorial Editorial Serviço

CLT ou PJ: Depende da oportunidade de trabalho e o que ofereceram para você

Por Jonas Figueiredo*

Se o profissional busca maior autonomia e não tem problema com risco financeiro, ou seja, sabendo que amanhã o contrato dele pode ser encerrado, sabendo que além dele prestar o serviço para a empresa tem que cuidar do administrativo, do marketing, do financeiro desta sua empresa, aí vale a pena ser PJ.

Já, o PJ já possui os riscos empresariais. Se a empresa acaba o contrato dele, ele acaba por não receber nada. E além disso, os profissionais podem compreender que, em geral, o PJ e os que atuam sozinhos cuidam do administrativo, do marketing, da venda e tem que correr atrás de outros contratos e de outros serviços, coisa que o empregado não precisa fazer.

O profissional tem que pensar, também, na relação do CLT e do PJ e as vantagens e desvantagens. Se o profissional busca uma certa estabilidade, sabe que vai ganhar no final do mês – caso ele seja demitido, sabe que tem um valor para receber e não quer se preocupara com pagamentos de tributos, com o que vai fazer com o marketing, como é que vai ser contratado por outra empresa – não tem problema com cumprimento de horário e em ser subordinado, vale ele ser empregado.

CLT são insubstituíveis em algumas situações. Entre CLT e PJ existem uma série de diferenças. O CLT, sendo um empregado, tem que obedecer às ordens e normas estritas da empresa. Ele não pode mandar uma outra pessoa no lugar dele para trabalhar. Caso falte pode até ser suspenso ou demitido.

Por outro lado, esse perfil profissional sabe que tem estabilidade e o quanto vai receber mensalmente. Ele também contribui com o INSS e no futuro isso pode contribuir com sua aposentadoria. E ao ser demitido tem um valor para receber, 40% do FGTS, seguro desemprego e aviso prévio – que é uma forma de subsistência até ele procurar outro emprego.

CLT ou PJ: tome decisões de acordo com as oportunidades do momento. Depende da oportunidade de trabalho e o que ofereceram para você. Não existe uma escolha certa. Se a empresa te der liberdade, se o contrato é de prestação de serviços, ou seja, de empresa com empresa que você só precisa entregar o serviço com o valor que foi combinado – esse profissional é um PJ.

Agora, se a empresa quer alguém todo dia trabalhando em casa, todo dia trabalhando na empresa, subordinado, cumprindo horário e obedecendo ordens, essa pessoa é CLT.

Quando sendo empresa, devo optar entre o CLT ou PJ ? E qual é o mais vantajoso? Existem diversas diferenças entre os dois. Como empresa tenho que pensar se para este trabalho quero alguém de forma exclusiva, de forma pessoal dentro da empresa e que faça o trabalho. Que eu possa coordenar e que seja subordinado a mim, eu escolho um empregado.

Se eu quero simplesmente que a empresa faça o trabalho, me entregue e não tenha muito contato pessoal – e pouco importando quem faz – eu opto por uma empresa.

Com relação aos custos tudo depende. Às vezes o empregado custa quase o mesmo valor de um PJ, e dependendo da empresa também pode negociar os valores que ela quiser. Claro que isso depende da sua expertise e da confiança que o mercado tem.

Questão do teletrabalho. Apesar de já termos essa modalidade já há algum tempo, ela veio com muito mais força na materialização do home office, por conta da pandemia de COVID-19. Quase todo mundo foi forçado a trabalhar em casa.

E aí surgiram diversos questionamentos em relação a esse formato de trabalho. Por exemplo: o empregado sofre, no horário de trabalho, um acidente – aquilo será um acidente de trabalho ou não? Quem é que vai verificar a ergonomia, a mesa, a postura deste trabalhador? E se ele sofrer alguma doença com relação a isso, quem é o culpado?

São várias questões que ainda não foram decididas e que os tribunais nos próximos anos. Acredito que a justiça do trabalho terá que se debruçar sobre essas e outras análises, que impacta na vida do trabalhador brasileiro.

De fato, as normas trabalhistas terão que ser obedecidas, independentemente das normas e regimentos internos, criados por empresas e obrigatoriamente seguidas por funcionários. Então, as normas com relação à questão postural, horário de jornada de trabalho – isso tem que ser respeitado.

Caso este trabalhador estenda o trabalho dele para atuar mais tempo, ele deve receber o sobre aviso e se for chamado dentro deste período, a empresa deveria pagar hora extra, assim como a trabalhador dentro da empresa. Esse ponto não se altera muito nas relações trabalhistas CLT.

Existe uma manobra no mercado que chamamos de pejotização, quando uma empresa contrata um profissional como PJ, o trata com regras de empregado e a contratante deixa de pagar os direitos desse profissional.

Lógico que isso tem que ser avaliado caso a caso, mas a gente tem aqui no escritório alguns indícios de que o PJ, na verdade, deveria ser CLT; e o principal indício é a questão de insubordinação, cumprimento de horário.

A partir do momento que o profissional tem que cumprir horários rígidos e por acaso atrasa ou chega mais tarde e ele recebe alguma punição? Em via de regra ele deveria ser empregado, com todos os direitos e deveres. Pagamento mensal também dá a entender que a pessoa é um empregado e não um PJ porque geralmente é pago por tarefa, ou seja, quando ele acaba de cumprir o trabalho que foi designado.

Outra questão muito importante é a obrigação de fazer o trabalho de forma pessoal. O que isso significa? Quando você contrata a empresa ela só tem a obrigação de entregar o trabalho, pouco importando quem é que vai realiza-lo. Seja o próprio contratado que conversou, o dono da empresa ou outro.

A partir do momento que a pessoa tem de forma pessoal realizar esse trabalho, ele não é configurado na justiça do trabalho como um PJ. Então, uma questão importante é que em muitos casos os profissionais PJs são contratados para exercerem altos cargos, tais como Diretor, Coordenador de área, Gerente… porque receberão altos salários e estes profissionais terão empregados da empresa abaixo delas, o que pode indicar que estão “travestidos de PJ”.

Outra questão é o que o PJ não poderia ter telefone, mesa de trabalho e e-mail corporativo da empresa contratada. Isso soa pouco estranho e são os principais indícios que o PJ deveria, na verdade, ser um empregado.

* Jonas Figueiredo de Oliveira, Advogado trabalhista com foco em PJ, profissionais de Tecnologia e setor bancário. Sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, auxiliando juridicamente trabalhadores e empreendedores sempre de forma personalizada. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EPD (Escola Paulista de Direito), MBA Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, possui formação em Técnicas de Negociação e Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia ambos pela Fundação Getúlio Vargas (FGVSP). www.figueiredoadvogados.com.br

Sobre o autor

Thiago Ermano

Jornalista, Networker e Consultor de Reputação da agência Comunicar Bem. Tem passagens pela Rede Globo, Rede Record, TV Cultura, Folha de S. Paulo, Editora Abril, Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e FIESP. É empreendedor serial e colabora para o desenvolvimento do ecossistema de startups no Brasil. www.comunicarbem.com.br

Adicionar comentário

Clique aqui para comentar

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.