Em cinco exemplos, você aprenderá como identificar fatos em que é necessário um profissional com conhecimento específico no Direito Digital.
Por Plínio Higasi *
A aplicação do direito à tecnologia tem como premissa a necessidade de um profissional que seja conhecedor de ambas áreas, e suas peculiaridades. Em diversas palestras realizadas, mesmo após longa exposição sobre algum tema específico e complexo, como Políticas Internas de Segurança da Informação, ISO 27.001, criptomoedas, blockchain, e até sobre termos de uso e políticas de privacidade, muitos ouvintes me chamam, e perguntam: “O que afinal é o Direito Digital?”
A resposta vai muito além daquela máxima de que “O Direito Digital é aquele Direito aplicável a todos os fatos jurídicos ocorridos nos meios eletrônicos, e na tecnologia em geral”.
Isso porque além de ser o Direito aplicável a todo meio tecnológico, diversas explicações e exemplos se equivocam ao restringir esta modalidade de Direito à Internet. Para explicação de forma aprofundada, e visando tornar este artigo mais dinâmico, utilizaremos cinco exemplos para visualização da amplitude do Direito Digital.
1) Certa vez uma cliente teve um problema com uma Poltrona de Massagens, e acabou sofrendo um aborto espontâneo. Onde está o Direito Digital nisso? Apenas por meio da análise da tecnologia envolvida naquela poltrona, é que se descobrirá de quem é a responsabilidade pelo dano à saúde, pois será possível apurar se a tecnologia funcionou de maneira inadequada, se havia algum aviso sobre a proibição de utilização a mulheres grávidas, ou se havia algum termo de isenção de responsabilidade do montador da poltrona, que apenas utilizava o mecanismo eletrônico de uma empresa terceira;
2) Em outra situação, uma empresa de TV por assinatura identificou que as chaves de decodificação do seu sinal estavam sendo copiadas e, portanto, precisava identificar de onde saia a retransmissão do sinal Pirata, e quem era o responsável por tudo isso. Por meio de quebras de sigilo em ações judiciais, e análise dos endereços descobertos, foi possível a notificação ao Ministério Público, juntando todos os documentos comprobatórios, de quem era o responsável, e onde estava a central de pirataria;
3) Uma empresa identificou que seus boletos bancários de prestação de serviços estavam sendo emitidos de forma a desviar o dinheiro diretamente para uma quadrilha especializada. Após preservação das provas (cadeia de custódia correta, para evitar invalidação posterior da prova, e consequentemente de uma ação judicial), foi possível verificar que o computador do setor de “Contas a Pagar” estava infectado com um código malicioso que modificava automaticamente o código de barras. E por meio da análise desse código, em conjunto com a quebra de sigilo (por meio judicial) da conta que recebia os valores, foi possível enviar todas as provas validadas às autoridades policiais e ministério público para identificação dos membros da quadrilha;
4) Uma jovem moça costumava publicar nas redes sociais as suas observações políticas, partidárias e críticas. Independentemente da sua crença política, todos tem direito à Liberdade de Expressão, desde que não seja feita de forma anônima, e que não abuse deste direito. Muitas pessoas começaram a ataca-la nas redes sociais, criando perfis falsos, blogs, memes, dentre outros conteúdos exclusivos para ofender a sua honra. Após preservação das provas e localização dos indivíduos, foi possível responsabilizá-los por todos os atos, sendo alguns na esfera cível (obrigando a todos que parem de postar e comentar qualquer coisa sobre a pessoa, e pleiteando a indenização), e outros até na esfera penal (por crimes contra a honra, e demais atitudes tipificadas na Lei penal);
5) Por fim, uma empresa descobriu que uma planilha com alguns de seus maiores segredos industriais havia sido desviada para sua maior concorrente. Eles chegaram até nosso escritório com a certeza de que precisavam se adequar às normas brasileiras referentes ao Comércio Eletrônico, bem como àquelas referentes à proteção de dados do seu consumidor e as normas internas que se aplicam aos seus funcionários. Após análise de todo o ocorrido, foi possível identificar o funcionário que desviou o arquivo, com a consequente propositura de ação trabalhista, e também responsabilizar a empresa que recebeu os dados confidenciais pelo crime de Concorrência Desleal.
Assim, com estes breves exemplos se torna possível identificar o Direito Digital em diversas nuances, sendo certo que esta área do Direito se aplica a todas as áreas existentes, como Direito Civil, Penal, Societário, Tributário, Penal, Trabalhista, etc.
Quer compartilhar a sua experiência, e como o Direito Digital se aplicou a um fato que você tomou conhecimento?
Compartilhe este artigo, e comente abaixo contando sua história para ajudar outras pessoas a entenderem melhor essa área!
* Plínio Higasi é sócio fundador do Higasi, Veisid e Andrade Advogados. Sua atuação abrange consultoria e contencioso nas áreas envolvidas com o Direito Digital, ou seja, todos os fatos ocorridos nos meios eletrônicos e suas repercussões no Direito Brasileiro.
Fontes: Jusbrasil
Adicionar comentário