A lei trouxe uma série de mudanças para a contratação de mão de obra temporária. Confira!
Em épocas de maior movimentação no comércio como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia das Crianças e Dia dos Namorados, é comum o mercado apresentar um aumento no número de contratações de mão de obra temporária. Apesar de comum, este tipo de trabalho ainda gera muitas dúvidas.
Segundo a Confederação Internacional de trabalho temporário e Terceirização (Ciett), o Brasil está entre os países que mais utilizam essa modalidade de contratação. Esse modelo é bastante empregado em situações para suprir um aumento de demanda, substituição de colaboradores em férias, afastamentos, entre outros.
No entanto existem regras específicas para a contratação de mão de obra temporária. Então venha conferir o que é, como funciona, e o que mudou com a nova legislação.
Quando é permitido contratar um funcionário temporário?
A nova lei do trabalho temporário trouxe uma série de mudanças para o mercado. Inicialmente, a nova lei alterou as hipóteses legais para a contratação desses trabalhadores.
A antiga lei do Ministério do Trabalho considerava que o modelo de contratação trabalho era legal em casos de substituição provisória de pessoal permanente, ou acréscimo extraordinário de serviços. Ou seja, a mão de obra temporária era aceita em casos de aumento da demanda comuns em datas festivas, como natal, dia das mães entre outras.
Já a nova lei manteve a substituição, mas alterou o acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços. Nesse caso, se uma empresa notar um aumento na procura do seu produto, sem que seja perto das datas comemorativas e a organização quiser contratar um empregado temporário para sanar aquele aumento da demanda, agora ela pode.
Vale ressaltar que a antiga legislação só permitia esse tipo de contratação por aumento de demanda em casos de datas comemorativas.
Como contratar um funcionário temporário?
A contratação da mão de obra temporária deve ser intermediada por uma empresa que oferece esse tipo de serviço. Caso contrário, a contratação poderá ser considerada como um contrato de trabalho por tempo determinado, o que constitui uma outra modalidade de contratação regida pela CLT.
Ao contratar esse tipo de serviço a empresa responsável disponibilizará trabalhadores qualificados para exercerem as atividades necessárias, em caráter temporário. Vale ressaltar que esses trabalhadores mantêm vínculo apenas com a empresa intermediadora e não com a contratante dos serviços.
Trabalho temporário é igual terceirização?
Não se engane, trabalho temporário é bem diferente do trabalho terceirizado. Apesar de ambos serem caracterizados por um prazo determinado, cada modelo possui suas características e regras específicas para a adoção.
Responsabilidades da empresa contratante?
Outro ponto alterado pela lei trata-se de quem ficará responsável perante a autoridade fiscalizadora, ou seja, ministério do trabalho e outros órgãos fiscalizadores do governo. A lei estabelece que a empresa contratante do serviço temporário deverá ficar com o contrato celebrado entre as empresas para fins de fiscalização.
Assim, a contratante será responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade, oferecer aos empregados o mesmo atendimento, ambulatorial e de refeição destinados aos seus colaboradores CLT. Sendo também, responsável pelas obrigações trabalhistas referente ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
Prazo do Contrato de Trabalho Temporário
Uma das mudanças mais importantes realizadas pela lei 13.429/2017 foi o prazo de vigência do contrato de trabalho temporário. A nova regra estabelece que o contrato não poderá exceder o prazo de 180 dias consecutivos podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que a empresa comprove que as condições de trabalho ou da demanda ocasionaram a necessidade de se estender o contrato.
Como forma de controlar futuras fraudes na contratação de mão de obra temporária, a lei determina que o trabalhador que cumprir o período de 270 dias, só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em um novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.
Quais são os direitos dos trabalhadores temporários
Os trabalhadores temporários possuem os mesmo direitos que um empregado CLT. A lei determina que ao contratar um empregado temporário a empresa deve garantir que seus direitos sejam iguais ao de seus colaboradores com carteira assinada. Isso inclui: salário, horas extras, adicional noturno, vale transporte, férias e 13° salário proporcional ao período trabalhado.
Importante destacar que a lei determina que o salário desses empregados devem ser iguais à remuneração recebida pelos empregados da mesma função e categoria da empresa. Além disso o empregado tem direito a receber o FGTS, podendo sacar 100% do valor depositado durante o período da contratação, quando o contrato terminar.
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